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BMPAC 110 - Bacitracina Metileno Dissalicilato

Indicação de uso

Indicado para Suínos e Aves (Frangos de Corte e Poedeiras), como melhorador de desempenho.

Modo de uso

Espécie: Frangos de corte, Galinhas Poedeiras e Suínos

Usar de 500 a 1000 g do produto por tonelada de ração. 

Estabilidade do Produto

Após abertura da embalagem, recomenda-se que o produto BMPAC 110 seja utilizado em até 60 dias.
Suínos: Após misturado à ração, utilizar o produto em até 20 dias.
Frangos de corte: Após misturado à ração, utilizar o produto em até 15 dias.
Poedeiras: Após misturado à ração, utilizar o produto em até 20 dias.

Validade

Do produto: 24 meses (2 anos) após a data de fabricação do produto.

TILOSIN ST - Tilosina (Fosfato) 10%

Indicação de uso

TILOSIN ST é indicado para suínos no controle das pneumonias, causadas por Pasteurella multocida e/ou Actinomyces pyogenes, no tratamento auxiliar para reduzir a incidência e a severidade da rinite atrófica causada por Bordetella bronchiseptica, na prevenção da enterite bacteriana (salmonelose) causada por Salmonella spp, ou da enterite necrótica causada por Salmonella choleraesuis, no controle da linfadenite causada por Streptococcus grupo E.

Modo de uso

Espécie: Suínos

Usar 1kg do produto por tonelada de ração que equivale a 100g de Tilosina, 100g de Sulfamidina e 20g de Trimetoprima por tonelada de ração. O tratamento deverá ser acrescido de, no mínimo, 48 horas após o desaparecimento dos sintomas.

Período de Carência

15 dias antes do abate dos animais destinados ao consumo humano.

Validade

Do produto: 24 meses (2 anos) após a data de fabricação do produto.

TIAMUPAC 400 - Tiamulina (Fumarato) 40%

Indicação de uso

Aves: TIAMUPAC 400 é indicado para o tratamento de problemas causados por Haemophilus spp, Pasteurella multocida, Pasteurella spp.

Suínos: TIAMUPAC 400 é indicado para o tratamento de problemas causados por Pasteurella spp.

Modo de uso

Espécie: Frangos de Corte e Suínos

Usar 10mg do princípio ativo por kg de peso vivo, que equivale a 500g do produto por tonelada de ração.

Período de tratamento: 10 dias consecutivos. O tratamento deve ser mantido por um período mínimo de 48 horas após a resolução do quadro clínico. 

Período de Carência

Aves: 0 (zero) dias.
Suínos: 4 dias antes do abate dos animais destinados ao consumo humano.

Validade

Do produto: 24 meses (2 anos) após a data de fabricação do produto.

Contra-indicações

Não fornecer TIAMUPAC 400 a animais que estejam se alimentando de ração contendo substâncias ionóforas como Monensina, Narasina e Salinomicina.

AUROPAC ST - Clortetraciclina (HCI) 10%

Indicação de uso

Para frangos de corte no tratamento das infecções causadas por: Mycoplasma gallysepticum, Mycoplasma synoviae. Avibacterium Paragallinarum, Pasteurella mutocida, Pasteurella aeruginosa, Escherichia coli, Salmonella enteritidis, Salmonella Heidelberg, Salmonella gallinarum, Salmonella pullorum, Salmonella typhimurium. Para suínos no tratamento das infecções causadas por: Pasteurella mutocida, Clostridium perfringens, Salmonella typhimurium, Mycoplasma hyopneumoniae, Salmonela choleraesuis, Haemophilus parasuis, Staphylococcus hyicus, Streptococcus suis, Trueperella pyogenes.

Modo de uso

Espécie: Aves e Suínos

Usar de 2 kg a 4 kg do produto por tonelada de ração de 5 a 7 dias consecutivos 

Período de Carência

13 dias antes do abate dos animais destinados ao consumo humano. 

Validade

Do produto: 24 meses (2 anos) após a data de fabricação do produto.

Contra-indicações

O produto é contraindicado em casos de insuficiência renal grave ou de hipersensibilidade aos componentes da fórmula. Não deve ser aplicado em aves produtoras de ovos para o consumo humano.

AUROPAC MC - Clortetraciclina (HCI) 15%

Indicação de uso

Aves e Suínos: controle das infecções causadas por microrganismos sensíveis à clortetraciclina, infecções respiratórias (aves),  gastrointestinais (aves), infecções entero-hepáticas (suínos) e pneumo-entéricas.

Modo de uso

Espécie: Aves e Suínos

Usar 15 mg/kg de peso vivo, que equivale a 1,5kg do produto por tonelada de ração por 5 dias consecutivos 

Período de Carência

10 dias antes do abate dos animais destinados ao consumo humano. 

Validade

Do produto: 24 meses (2 anos) após a data de fabricação do produto.

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