“A portaria do MAPA determina descarte de ovos trincados nas granjas. O monitoramento eletrônico ajuda a evitar perdas”

Descarte de ovos trincados nas granjas

Os ovos trincados sujos poderão ser utilizados como matéria-prima para fabricação de produtos destinados à alimentação animal, desde que previsto em norma específica

A Portaria 612/2022, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), determina requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos necessários para granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos e derivados registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). “O texto inclui medidas importantes para a avicultura, como atualizações em relação à portaria anterior (1/1990), que estava em vigor há mais de 30 anos, e, principalmente, sobre beneficiamento dos ovos”, explica a nutricionista Mônica Aoyagi, consultora técnica de avicultura da MCassab Nutrição e Saúde Animal.

Alteração do Artigo 14

Entre as mudanças na legislação, destaque para os ovos trincados, que anteriormente podiam ser utilizados e agora devem ser descartados. O artigo 14 da nova portaria diz que “os ovos trincados sujos devem ser imediatamente descartados ou, quando não for possível o descarte imediato, devem ser quebrados em recipiente, devidamente identificado, de forma a garantir o destino apropriado desses, sendo vedada sua utilização para a alimentação humana e diretamente na alimentação animal. Os ovos trincados sujos poderão ser utilizados como matéria-prima para fabricação de produtos destinados à alimentação animal, desde que previsto em norma específica”.

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Indicação de uso

Aves e Suínos: controle das infecções causadas por microrganismos sensíveis à clortetraciclina, infecções respiratórias (aves),  gastrointestinais (aves), infecções entero-hepáticas (suínos) e pneumo-entéricas.

Modo de uso

Espécie: Aves e Suínos

Usar 15 mg/kg de peso vivo, que equivale a 1,5kg do produto por tonelada de ração por 5 dias consecutivos 

Período de Carência

10 dias antes do abate dos animais destinados ao consumo humano. 

Validade

Do produto: 24 meses (2 anos) após a data de fabricação do produto.

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